O órgão entendeu que a magistrada violou o dispositivo que veda a emissão de opinião político-partidária
Vilhena, RO - O Conselho Nacional de Justiça decidiu aplicar a punição de disponibilidade por 60 dias à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por publicar mensagens de teor político-partidário contra o presidente Lula (PT).
A disponibilidade, que afasta um magistrado da função com vencimentos proporcionais, é a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
No entendimento do CNJ, Venturelli violou dispositivos como o que veda aos magistrado emitir nas redes “opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos”.
“Evidentemente, a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, dentro e fora das redes sociais. Não são, no entanto, direitos absolutos”, sustentou o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, em seu voto.
“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.”
Seguiram o voto de Salomão o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, e outros oito conselheiros: José Edivaldo Rocha Rotondano, Mônica Autran Machado Nobre, Daniela Pereira Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
Fonte: Carta Capital
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