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No mesmo dia, Azul é condenada em oito casos diferentes; empresa terá de pagar mais de R$ 50 mil em indenizações

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Cabe recurso das sentenças

Vilhena, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou pelo menos oito condenação num úncio dia contra a Azul Linhas Aéres. Somando, o empreendimento terá de arcar com mais de R$ 50 mil em indenizações por danos morais e materiais em decorrência de atrasos e cancelamentos de voos. Em um deles, os autores devem receber compensação total de R$ 12.688,85 no processo julgado pelo juiz Marcos Alberto Oldakowski na 5ª Vara Cível de Ji-Paraná (Processo 7002014-91.2024.8.22.0005).

Em Ouro Preto, uma passageira teve seu voo atrasado, optando pelo transporte terrestre, e foi indenizada em R$ 3.077,00, conforme decisão do juiz Glauco Antonio Alves na 1ª Vara do Juizado Especial Cível (Processo 7001318-58.2024.8.22.0004).

Outro caso significativo envolveu uma passageira que enfrentou atrasos de 37 horas na ida e 48 horas na volta. O juiz Maximiliano Darci David Deitos, do 1º Juizado Especial de Ji-Paraná, determinou uma indenização de R$ 8.653,24 (Processo 7005558-87.2024.8.22.0005).

Na Comarca de Colorado do Oeste, a juíza Miria do Nascimento De Souza julgou dois processos. Em um deles, uma passageira foi compensada em R$ 6.147,55 por um voo cancelado e 5 horas de espera (Processo 7000763-17.2024.8.22.0012).

No outro, um passageiro recebeu R$ 5.000,00 por danos morais devido a um atraso de voo de 5 horas (Processo 7000858-47.2024.8.22.0012).

Em Vilhena, o juiz Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral ordenou à Azul o pagamento de R$ 6.631,00 a um passageiro, após um voo cancelado e 15 horas de espera (Processo 7000609-90.2024.8.22.0014).

Em Porto Velho, uma passageira deve receber R$ 5.000,00 por esperar 4 dias após o cancelamento de seu voo (Processo 7002999-72.2024.8.22.0001).

Por fim, na 1ª Vara Cível de Jaru, o juiz Luís Marcelo Batista da Silva condenou a Azul a pagar R$ 8.000,00 a um passageiro por um cancelamento de voo que resultou em uma espera de 73 horas (Processo 7003284-59.2024.8.22.0003).

Fonte: Rondônia Dinâmica

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