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Acusados de diversos homicídios em Vilhena, pai e filho vão a júri popular e são condenados; os dois tentaram matar faccionado rival

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Penas dos acusados chegaram a 21 a 14 anos, respectivamente

Vilhena, RO - Acusados dos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, pai e filho foram levados a júri popular em Vilhena nesta quarta-feira, 6 de novembro, e condenados.

Matheus Souza da Silva, que completará 19 anos no dia 23 de dezembro, foi condenado por todas as acusações. O pai dele, Ozia Almeida da Silva, de 40 anos, foi inocentado do crime de tentativa de homicídio, mas condenado pelos demais.

A tentativa de homicídio aconteceu na madrugada de 11 de maio deste ano, no bairro Moisés de Freitas. Segundo a denúncia, pai e filho teriam tentado matar Thiago Silva de Araújo, que mesmo ferido, correu e pediu socorro em uma residência próxima, de onde acionou a polícia.

A denúncia do Ministério Público aponta que o crime foi cometido por conflito entre facções criminosas rivais, o que justifica a qualificadora de motivo torpe; e também que os acusados usaram de surpresa e dissimulação, evidenciando a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

A denúncia também aponta que os réus “associaram-se, de maneira estável e permanente, com o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico de drogas...” consta também na denúncia que pai e filho integram uma organização criminosa que praticou diversos homicídios no final do ano passado e início deste ano, em Vilhena; além da prática de tráfico de drogas, receptação e outros crimes.

Ontem, a Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus conforme a denúncia. Enquanto a defesa, representada por uma banca formada por três advogados, pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal, sustentou a tese de legítima defesa, e tentou derrubar as qualificadoras.

Após horas de julgamento, por volta das 17h30 foi lida pela Juíza que presidiu o Tribunal do Júri, a decisão dos jurados que acolheram a tese de negativa de autoria para o acusado Ozia Almeida da Silva, absolvendo-o desta acusação. No entanto, condenaram-no pelos demais crimes.

Já em relação a Matheus Souza da Silva, os jurados afastaram todas as teses defensivas e reconheceram as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima, condenando-o pelo crime de tentativa de homicídio. Ele também foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

As penas aplicadas a Matheus foram de 8 anos pelo homicídio tentado, 3 anos e 6 meses pelo crime de tráfico de drogas; 5 anos e 10 meses pela associação criminosa e de 4 anos e 10 por organização criminosa. A juíza somou as penas e chegou 21 anos e 5 meses de reclusão em regime fechado.

As penas de Ozia também foram somadas e ele terá que cumprir em regime inicial fechado 14 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão.





Fonte: Folha do Sul

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