Jurados acataram a esse defensiva de homicídio privilegiado, o que diminuiu a pena imposta
Vilhena, RO - Quase um ano após o assassinato de Jean Cláudio Bevenuto dos Santos, que tinha 26 anos, o homem que desferiu as facadas que causaram a sua morte foi levado a júri popular e condenado a uma pena de 5 anos de prisão no regime semiaberto, em Vilhena.
Jean, que era sobrinho do ex-vereador Zé Carroceiro, um dos políticos mais conhecidos da cidade, foi assassinado na tarde de 19 de novembro do ano passado. Jean foi atacado próximo das 17 horas, em uma residência na Rua 916, no bairro Cohabinha.
Consta na denúncia que o autor das facadas que resultaram na sua morte, foi Maicon Gonçalves de Araújo, de 26 anos. Informações obtidas na data do fato pela reportagem do FOLHA DO SUL apontavam que vítima e agressor haviam discutido no dia anterior.
No dia do crime, os dois homens envolvidos na briga que resultou na tragédia, ingeriam bebidas alcóolicas com outras pessoas, quando Jean teria ameaçado “Polaco”, como Maicon é conhecido. Ele então se armou com uma faca e desferiu diversos golpes em Jean, que morreu no local, antes da chegada do Corpo de Bombeiros.
Após o ataque fatal, Polaco fugiu em uma motocicleta, mas foi interceptado e preso pela Polícia Militar. Ele confessou o crime, e alegou que agiu em legítima defesa, visto que estava sendo ameaçado pela vítima. Polaco foi denunciado e pronunciado pelo crime de homicídio. Ele aguardou o julgamento em liberdade.
Nesta segunda-feira o homicida confesso foi julgado. Os jurados não acataram a tese de legítima defesa, e o condenaram pelo crime, mas reconheceram a tese do homicídio privilegiado, uma causa de diminuição de pena.
O juiz que presidiu o Tribunal do Juri aplicou, na primeira fase da dosimetria, pena de 7 anos de reclusão. Na segunda fase, como manda a lei, ele aplicou a atenuante da confissão e diminuiu a pena em 1 ano, chegando a 6 anos de reclusão.
Por fim, na terceira fase, foi feita a aplicação da causa de diminuição de pena prevista nos casos de homicídio privilegiado, e reduziu a punição em 1/6, fixando a pena final em 5 anos de reclusão no regime inicial semiaberto.
Fonte: Folha do Sul
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