Homicídio ocorrido no ano de 2020 na área rural de Chupinguaia
Vilhena, RO - Abrindo a série de julgamentos de crimes contra a vida agendados para o mês de novembro em Vilhena, ontem (segunda-feira, 4) o Tribunal do Júri reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes analisou o caso do homem apontado como participante de um homicídio ocorrido em 2020 na área rural de Chupinguaia.
A vítima, Dhionatan Wilian Raimundo, foi morta a tiros no Assentamento Manoel Ribeiro, na RO-370, zona rural de Chupinguaia. O crime aconteceu na tarde de 26 de setembro de 2020 e, conforme consta na denúncia, Marcelo Teixeira, conhecido como “Tuvira”, de 37 anos, foi o autor dos disparos. A motivação para o assassinato seria o envolvimento amoroso da vítima com a ex-companheira de Tuvira.
Acusado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, Marcelo “Tuvira” não foi julgado hoje. O Juri desta segunda-feira analisou a conduta de outro homem apontado por envolvimento no assassinato de Dhionatan. Márcio Roberto de Oliveira Pedrosa, que irá completar 24 anos no mês de dezembro, foi denunciado pelo Ministério Público por ter levado o atirador até o local.
Conforme a denúncia, “Neguinho Lobisomem”, apelido pelo qual Márcio é conhecido, seria o motorista que levou Tuvira até o local aonde a vítima estava, e que deu fuga a ele após o assassinato.
O MP pediu a condenação conforme a denúncia, por homicídio com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Já a defesa, por sua vez, argumentando que Márcio não sabia das intenções de Marcelo quando o levou até o assentamento onde ocorreu o crime, e defendendo não haver provas suficientes para condenação, pediu absolvição do réu. Complementarmente pediu aos jurados que não reconhecessem as qualificadoras, principalmente a de motivo torpe.
Já no meio da tarde foi lida a sentença pela magistrada que presidiu a sessão. Os jurados excluíram a qualificadora de motivo torpe, mas condenaram o réu por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Juíza, que negou ao réu recorrer da decisão e liberdade, aplicou pena de 11 anos e 8 meses em regime inicial fechado.
Fonte: Folha do Sul
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