Segundo seu depoimento, a narrativa falsa foi motivada por um desejo de afastar-se da família
Vilhena, RO - A 2ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste determinou o arquivamento do Inquérito Policial nº 0000429-78.2019.8.22.0012, que investigava supostos crimes de estupro de vulnerável, previstos no artigo 217-A do Código Penal, devido à inexistência de indícios e à retratação da vítima.
A decisão foi assinada pelo juiz substituto Thiago Milhomem de Souza Batista em 11 de outubro de 2024. As informações são do site Rondônia Dinâmica. A decisão foi publicada apenas nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025 no Diário Oficial.
O inquérito foi instaurado após relato apresentado pela vítima ao Conselho Tutelar em 19 de junho de 2019, que apontava seis investigados, entre outros. A vítima relatou à época que os crimes teriam ocorrido quando ela tinha entre sete e treze anos de idade.
Durante o curso das investigações, os denunciados negaram as acusações, argumentando que o relato da vítima seria fruto de desentendimentos familiares. Conforme registrado nos autos, os familiares afirmaram que a adolescente, à época do relato, estaria convivendo com usuários de entorpecentes e teria se envolvido em um relacionamento amoroso aos 13 anos com um presidiário.
Em audiência inquisitorial realizada em 22 de novembro de 2022, a vítima admitiu ter mentido em suas alegações iniciais. Segundo seu depoimento, a narrativa falsa foi motivada por um desejo de afastar-se da família e manter o relacionamento com seu então companheiro, com quem teve uma filha após completar 14 anos de idade.
A retratação da vítima foi corroborada por sua recusa em submeter-se ao exame de corpo de delito e pelo relatório final da autoridade policial. Diante desse contexto, o Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do caso, considerando a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.
O magistrado seguiu a manifestação ministerial e fundamentou sua decisão no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, determinando o encerramento do inquérito e a expedição das comunicações necessárias.
A decisão também foi objeto de intimação por edital, publicada com prazo de 10 dias, para que dois indiciados, atualmente em local incerto e não sabido, fossem informados dos termos da decisão.
O processo agora encontra-se arquivado, e as providências de praxe foram adotadas pela 2ª Vara da Comarca de Colorado do Oeste. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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